Lei nº 17439 DE 07/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 out 2021

Altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada através de Projeto de Lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar às gestantes a transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento de urgência, em caso de superlotação na maternidade ou serviço de origem e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 16.499 , de 6 de dezembro de 2018, passa a vigorar com acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

Parágrafo único. Em caso de superlotação na maternidade ou unidade de origem, deverá ser assegurado à gestante com necessidade de atendimento de urgência, transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento, desde que tal providência não coloque em risco a saúde materno-fetal, observado o disposto no inciso VII." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB