Lei nº 1.754 de 12/06/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 1997

Cria o cargo em comissão de Corregedor Fazendário na Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, a Corregedoria Fazendária, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo de arrecadação dos tributos estaduais.

Parágrafo único. Fica criado, para os fins do disposto no caput deste artigo, 1 (um) cargo em comissão de Corregedor Fazendário, símbolo DAS-1 Especial. (Redação dada ao artigo Lei nº 1.906, de 24.11.1998, DOE MS de 26.11.1998)

Nota:Redação Anterior:
  Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, 1 (um) cargo em comissão de Corregedor Fazendário, símbolo DAS-1 Especial."

Art. 2º A Corregedoria Fazendária será composta por:

I - Um Corregedor Fazendário;

II - Um Representante do Ministério Público;

III - Um Representante da Defensoria Pública;

IV - Um Deputado Estadual, eleito por seus pares, para representar a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

V - Um Representante indicado pelas entidades representativas dos contribuintes.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as atribuições e o funcionamento da Corregedoria Fazendária no prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada ao artigo Lei nº 1.906, de 24.11.1998, DOE MS de 26.11.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de l997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador