Lei nº 1.754 de 12/06/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 1997
Cria o cargo em comissão de Corregedor Fazendário na Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, a Corregedoria Fazendária, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo de arrecadação dos tributos estaduais.
Parágrafo único. Fica criado, para os fins do disposto no caput deste artigo, 1 (um) cargo em comissão de Corregedor Fazendário, símbolo DAS-1 Especial. (Redação dada ao artigo Lei nº 1.906, de 24.11.1998, DOE MS de 26.11.1998)
Nota:Redação Anterior:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, 1 (um) cargo em comissão de Corregedor Fazendário, símbolo DAS-1 Especial."
Art. 2º A Corregedoria Fazendária será composta por:
I - Um Corregedor Fazendário;
II - Um Representante do Ministério Público;
III - Um Representante da Defensoria Pública;
IV - Um Deputado Estadual, eleito por seus pares, para representar a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - Um Representante indicado pelas entidades representativas dos contribuintes.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as atribuições e o funcionamento da Corregedoria Fazendária no prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada ao artigo Lei nº 1.906, de 24.11.1998, DOE MS de 26.11.1998)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de l997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador