Lei nº 17649 DE 10/01/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 jan 2022

Altera a Lei nº 14.001, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as atividades dos estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, disciplina o acesso dos menores de idade a esses estabelecimentos, e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de promover regras de segurança nos estabelecimentos.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.001 , de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, tais como "lan houses", "cybercafés" e "coworkings", localizados no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a: (NR)

.....

III - disponibilizar aos usuários ambiente saudável, com iluminação natural e/ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos; e, (NR)

IV - dispor de sistema de monitoramento por câmeras que capture o interior do estabelecimento." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM