Lei nº 17793 DE 17/05/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mai 2022
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir a realização de eventos em que o prêmio ou brinde seja um animal vivo.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
XIV - manter cães e gatos com a função única de doar sangue; e, (NR)
XV - promover sorteios, ação entre amigos, rifas ou qualquer tipo de evento que o prêmio ou brinde seja um animal vivo.(AC)
.....
§ 4º Ficam excluídos da vedação de que trata o inciso XV os animais destinados ao consumo humano, tais como bois, porcos, ovelhas, cabras e galinhas." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE