Lei nº 18077 DE 22/01/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jan 2021

Altera a Lei nº 16.771, de 2015, que "Estabelece a gratuidade, na travessia por ferryboats e balsas, para as ambulâncias do SAMU, dos Bombeiros e outros veículos das unidades de saúde pública destinados ao transporte de pacientes", para estender o benefício aos veículos de passeio, próprios ou de terceiros, utilizados no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso IV ao art. 1º da Lei nº 16.771, de 26 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - veículos de passeio, próprios ou de terceiros, devidamente autorizados e credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde, utilizados no deslocamento de pacientes sob tratamento dialítico e/ou quimioterápico." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Arlene Sousa da Silva Villela

Thiago Augusto Vieira

André Motta Ribeiro