Lei nº 18191 DE 22/10/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 out 2013
Altera dispositivo da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O art. 2º da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos §§ 5º e 6º:
"Art. 2º .....
§ 1 º .....
(.....)
II - .....
(.....)
c) na construção/ampliação ou reforma de obras do tipo 3, o subsídio será de até R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais) e até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) respectivamente.
(.....)
§ 5º No caso de obras de construção de creches em parceria com a Organização das Voluntárias de Goiás - OVG -, já contempladas com o benefício do Cheque Moradia, iniciadas e não concluídas, o subsídio poderá ser novamente concedido até o valor máximo a que se refere a alínea "c" do inciso II do § 1º deste artigo, para garantir a finalização das obras, desde que tenha havido regular prestação de contas.
§ 6º Relativamente às obras mencionadas nos incisos II a IV do § 1º do art. 1º desta Lei, o subsídio poderá ser concedido, às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, mais de uma vez em cada uma das modalidades, demonstrada a distinção de projetos." (NR)
Art. 2 º O Anexo I - Pagamento à Vista da Lei nº 18.173, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei, cujos efeitos devem retroagir a 12 de outubro de 2013.
ANEXO ÚNICO - Pagamento à Vista
Redução - Crédito Tributário Imposto e Penalidade Pecuniária | Redução Penalidade Pecuniária | Data Limite para Pagamento | |
Multa e Juros | Atualização Monetária | Multa e Juros | |
100% | 50% | 97% | 31.10.2013 |
97% | 45% | 96% | 29.11.2013 |
94% | 40% | 95% | 20.12.2013 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR