Lei nº 18429 DE 08/04/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 abr 2014
Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162, de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.162, de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, fica acrescida do art. 54, com a seguinte redação:
"Art. 54. Fica revogada a Lei nº 14.480, de 16 de julho de 2003." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18663 DE 29/10/2014).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 23 de setembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR