Lei nº 18654 DE 26/09/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 nov 2014
Altera a Lei nº 18.459, de 05 de maio de 2014, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - REGULARIZA.
DERRUBADA DE VETO - DOE GO de 20.11.2014
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo desta Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.459, de 05 de maio de 2014, passa a vigorar as alterações e os acréscimos que se seguem:
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"Art. 17-A. Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, nos limites e nas demais condições que estabelecer, autorizado a conceder, ao servidor em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda, que contribuir para a recuperação dos créditos tributários de que trata esta Lei, retribuição adicional, cujo valor:
I - fica limitado a uma remuneração mensal do servidor beneficiado, podendo ser pago anualmente;
II - fica sujeito ao cumprimento de metas de recuperação de créditos abrangidos pelo Programa;
III - deve ser custeado com recursos oriundos do incremento de receita decorrente do Programa.
Parágrafo único. A retribuição referida no "caput" não se incorpora aos proventos de aposentadoria e vigorará enquanto durar o Programa, devendo o regulamento dispor a forma de apuração, distribuição e pagamento da referida retribuição." (NR)
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2014.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -