Lei nº 18901 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Revoga a Lei nº 16.036, de 29 dezembro de 2008, a qual dispõe que as aulas práticas de direção veicular para a obtenção da primeira CNH destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga a Lei nº 16.036 , de 29 dezembro de 2008, a qual dispõe que as aulas práticas de direção veicular para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2016.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni

Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini

Deputado Estadual