Lei nº 18925 DE 13/05/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mai 2022

Altera a Lei nº 17.973, de 10 de janeiro de 2014.

Prefeito da Cidade do Recife:

Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Substitua-se o art. 6º da Lei Ordinária nº 17.973 , de 10 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 5º .....

Art. 6º Não é possível o parcelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa levado a protesto duas vezes."

.....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 13, de maio de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 199 anos da Independência do Brasil.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.