Lei nº 19750 DE 17/07/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 jul 2017

Altera as Leis nos 16.384, de 27 de novembro de 2008, e 17.842, de 04 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.384, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar comas seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

V - a concessão de garantias, em colaboração com a Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás, para pagamento de obrigações pecuniárias assumidas perante parceiros públicos estaduais em virtude de processos de parcerias público-privadas de que trata a Lei estadual nº 14.910, de 11 de agosto de 2004."(NR)

.....

"Art. 5º .....

.....

XV - provenientes de recursos recebidos pelo Estado de Goiás a título de royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica." (NR)

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 17.842, de 04 de dezembro de 2012, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

IV - vincular, temporariamente, sem prejuízo do disposto no inciso II deste artigo, para fim de oferta de garantia pelo Estado de Goiás ao projeto de parceria público-privada de implantação do Programa Projeto de Parceria Público-Privada para Reestruturação, Ampliação, Implantação, Operação e Gestão das Unidades VAPT VUPT no Estado de Goiás, os recursos recebidos pelo Estado de Goiás a título de royalties pela exploração de potenciais de energia elétrica aportados ao FUNDES, na forma de regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

Vilmar da Silva Rocha

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Francisco Gonzaga Pontes

João Furtado de Mendonça Neto