Lei nº 2.039 de 10/03/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mar 2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item 10-A na Tabela "A" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que "Dispõe sobre as taxas estaduais", conforme segue:
10-A | Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para os bilhetes de passagens de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, que levam o selo fiscal de autenticidade duplo, a cada lote de 250 ou fração. | 0,57 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador