Lei nº 2.039 de 10/03/2009

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Acrescenta dispositivo à Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o item 10-A na Tabela "A" da Lei nº 222, de 25 de janeiro de 1989, que "Dispõe sobre as taxas estaduais", conforme segue:

10-A
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para os bilhetes de passagens de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, que levam o selo fiscal de autenticidade duplo, a cada lote de 250 ou fração.
0,57

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador