Lei nº 20418 DE 08/02/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 fev 2019

Altera a Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, que fixa procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de serviços de estacionamento e guarda de veículos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.549, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-D:

"Art. 2º-D O disposto nos artigos 2º-A e 2º-B desta Lei aplica-se aos estacionamentos públicos estaduais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO