Lei nº 20738 DE 17/01/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 jan 2020
Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10. .....
.....
Parágrafo único.....
.....
II - o pagamento seja realizado até o último dia útil do mês de:
a) dezembro de 2025, na hipótese de empresa em recuperação judicial;
b) dezembro de 2023, nos demais casos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO