Lei nº 2093 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS Nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS Nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; e altera a Lei Nº 2012/2024, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, nos termos do Convênio ICMS Nº 81/2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 2.012, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, nos termos do Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 31 de dezembro de 2024, em relação ao art. 1º; e

II - a partir de 1º de abril de 2025, em relação ao art. 2º.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 27 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima