Lei nº 21018 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2013
Acrescenta o inciso IX ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso IX:
"Art. 24. .....
§ 7º .....
XIV - o sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal , após o trânsito em julgado da sentença de condenação.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima