Lei nº 21018 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2013

Acrescenta o inciso IX ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescentado ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso IX:

"Art. 24. .....

§ 7º .....

XIV - o sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal , após o trânsito em julgado da sentença de condenação.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima