Lei nº 2.103 de 07/07/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Altera o art. 3º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A celebração do Termo de Acordo indicado no inciso IV do art. 2º dependerá de pedido do contribuinte, a ser formulado junto à Coordenadoria da Receita Estadual, e da apresentação de garantia, sob a forma de hipoteca, seguro-fiança, carta-fiança bancária ou depósito caução, no valor de 2.000 (duas mil) UPF/RO."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador