Lei nº 2.134 de 09/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2000

Modifica o caput do artigo 2º da Lei nº 2.070, de 5 de janeiro de 2000.

(Revogado pela Lei Nº 5338 DE 30/04/2019):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 2.070, de 5 de janeiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As pessoas que se enquadrem no disposto do artigo anterior e que requererem a sua inscrição no Cadastro da Agropecuária ficam dispensadas:" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Campo Grande, 9 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador