Lei nº 21404 DE 04/07/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jul 2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caputira o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caputira imóvel com área de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Muniz Rabelo, nº 94, Centro, naquele município, registrado sob o nº 15.603, a fls. 250 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo. (Redação do caput dada pela Lei Nº 23084 DE 14/08/2018).
Nota: Redação Anterior:Art . 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caputira imóvel com área de 2 .600,00m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), situada na Rua Muniz Rabelo, nº 94, Centro, naquele município, registrado sob o nº 15.555, a fls. 244 do Livro 3-I, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Abre Campo.
Parágrafo único: O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art . 1°.
Art. 3° A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Caputira não houver procedido ao registro do imóvel.
Art . 4° O Município de Caputira encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art . 1º.
Art . 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da independência do Brasil .
ALBERTO PiNTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena