Lei nº 2.168 de 29/12/1998

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 1998

Altera dispositivos da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que "institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O valor da taxa será determinado anualmente e seu total equivalerá ao rateio dos custos operacionais do serviço de limpeza publica do Distrito Federal.

§ 1º - A taxa será calculada dividindo-se o valor dos custos operacionais do serviço de limpeza pública pelo número de contribuintes alcançados ou que tenham à sua disposição o serviço.

§ 2º - No cálculo da taxa observar-se -á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constantes do Anexo Único desta Lei.

§ 3º - O valor máximo da taxa anual será:

I - para imóveis residenciais: R$ 98,00 (noventa e oito reais);

II - para imóveis não residenciais: R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais).

§ 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários, de forma a compatibilizar a taxa à capacidade econômica do contribuinte."

Art. 2º Não será cobrada a Taxa de Limpeza Pública relativa aos imóveis do Distrito Federal suas autarquias e fundações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FATORES DE MULTIPLICAÇÃO (Redação dada pela Lei nº 2.853, de 27.12.2001 - Efeitos a partir de 28.12.2001)

LOCALIDADE
FATOR
Candangolândia
0,40
Vila Planalto
0,40
Vila Weeslian Roriz
0,25
Brazlândia - Setor Tradicional e Setor Administrativo
0,40
Brazlândia - Veredas, Vila São José, Picag (Incra8)
0,25
Brazlândia - Setor Norte e Setor Sul
0,30
Ceilândia - QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial
0,55
Ceilândia - QNO, QNP
0,40
Ceilândia - QNQ, QNR
0,30
Gama - Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste
0,40
Gama - Área Alfa, DVO, Itamaracá
0,30
Gama - demais
0,55
Guará
0,85
Núcleo Bandeirante
0,55
Planaltina - Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria
0,40
Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul
0,25
Sobradinho
0,55
Taguatinga - Areal
0,30
Taguatinga - QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE
0,55
Taguatinga - demais quadras
0,85
Paranoá
0,25
Recantos das Emas
0,25
Riacho Fundo
0,40
Samambaia
0,25
Santa Maria - Sítio do Gama
0,55
Santa Maria - demais
0,25
São Sebastião
0,25
Varjão
0,25
Condomínio - Sobradinho
0,55
Condomínio - Planaltina
0,25
Condomínio - demais
0,55
Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste
1,00
Demais Regiões
1,00