Lei nº 21685 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Altera a Lei nº 21.003, de 05 de maio de 2021, que cria o Programa Crédito Social e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.003 , de 05 de maio de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Programa Crédito Social, que tem por objetivo gerar oportunidades e reduzir desigualdades sociais e econômicas, com ações de inclusão social das famílias, por meio de mecanismos de suporte financeiro, profissionalizante e de empreendedorismo.
....." (NR)
"Art. 5º Fica autorizado o Estado de Goiás a transferir recursos do Orçamento-Geral do Estado ao Programa Crédito Social, destinados à execução de seus objetivos, na forma da lei.
.....
§ 2º As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias, alocadas em ação específica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e da Secretaria de Estado da Retomada - SER." (NR)
Art. 2º Ficam os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria de Estado da Retomada, no âmbito de suas competências, autorizados a baixarem instruções normativas complementares para a implementação e a execução (procedimentos operacionais) do Programa Crédito Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado