Lei nº 21687 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º , inciso II, da Lei nº 20.629 , de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
II - .....
.....
e) exposição em brigas e/ou lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual