Lei nº 21705 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2022
Revoga a Lei nº 21.528, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes nos estabelecimentos que comercializam carne.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 21.528 , de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual