Lei nº 21713 DE 07/07/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2015
Altera a Lei nº 21.527, de 16 de dezembro de 2014, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 2º da Lei nº 21.527 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º .....
I - será concedido anualmente, por um período de vinte anos, a iniciar-se em 2018, limitado a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) por ano;".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL