Lei nº 2.214 de 11/11/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2009
Altera a Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Cabe à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e à Procuradoria-Geral do Estado emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel, após a conclusão dos procedimentos administrativos previstos em regulamento."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Eduardo Bonagura
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Haroldo Carneiro Rastoldo
Procurador-Geral do Estado
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil