Lei nº 22412 DE 22/11/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 nov 2023

Não publicar essa norma e excluir do site a norma que está sendo alterada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.790, de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ementa: “(VETADO).”

“Art. 1º (VETADO).”

“Art. 2º-A (VETADO).”

“Art. 3º ................................................

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III - incentivar a cidadania digital, o ensino da tecnologia digital e o impacto nas atividades cotidianas;

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V - conscientizar sobre os riscos presentes no ambiente digital como crimes cibernéticos, informações falsas, cyberbullying, vazamento de dados pessoais, crimes sexuais virtuais e outras ameaças;

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IX - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

X - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso de tecnologias digitais.” (NR)

“Art. 4º (VETADO).”

“Art. 5º (VETADO).”

“Art. 6º (VETADO).”

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual