Lei nº 22944 DE 26/08/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 ago 2024

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 22 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 22. ....................................................

.................................................................................

II - utilizar chicote, ferrão pontiagudo ou elétrico, pedaços de madeira ou outros objetos que venham a machucar o animal atrelado a veículo de tração;

......................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual