Lei nº 22944 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 ago 2024
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 22 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22. ....................................................
.................................................................................
II - utilizar chicote, ferrão pontiagudo ou elétrico, pedaços de madeira ou outros objetos que venham a machucar o animal atrelado a veículo de tração;
......................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual