Lei nº 2.299 de 11/03/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 mar 2010

Altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VII à Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2º Os arts. 43 e 50 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. .....

III - o remetente da mercadoria ou bem, o prestador do serviço ou o seu destinatário ou usuário, se contribuinte do imposto, não esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;

..... " (NR)

"Art. 50. .....

VI -.....

b) .....

2. recebimento eletrônico de dados do inventário anual;

..... " (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Marcelo Olímpio Carneiro Tavares

Secretário de Estado da Fazenda

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO - À LEI Nº 2.299, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

"ANEXO VII À LEI Nº 1.287, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

TABELA DE SERVIÇOS SUJEITOS À TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS - TSB (Art. 109-A)

FATO GERADOR
VALOR R$
1. SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORGANIZAÇÃO BOMBEIRO MILITAR
1.1. Extrato, por folha
1,00
1.2. Cópia e formulário impresso, por folha
1,00
1.3. Outros atestados
2,00
1.4. Inscrição em concurso de nível médio
60,00
1.5. Inscrição em concurso de nível superior
80,00
1.6. Inscrição para seleção interna
40,00
1.7. Inscrição em concurso de atualização, treinamento e de preparo para o público externo
40,00
1.8. Expedição de certificado e documentos diversos
6,50
1.9. Credenciamento de empresas/ano
104,00
1.10. Credenciamento de profissionais/ano
60,00
1.11. Emissão de laudo pericial de incêndio e de sinistro
100,00
2. ANÁLISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO
2.1. De área construída de até 300m²
52,00
2.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,07
3. ANÁLISE DE PROJETOS DE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ENGARRAFADORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP
3.1. Classe I
52,00
3.2. Classe II
65,00
3.3. Classe III
78,00
3.4. Classe IV
85,00
3.5. Classe V
91,00
3.6. Classe VI
104,00
3.7. Classe VII
117,00
3.8. Classe Especial acima de 7.680 botijões acréscimo por unidade P-13 ou correspondente em Kg excedido
0,02
3.9. Engarrafadora de GLP
200,00
4. ANÁLISE DE PROJETO PARA ÁREA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS
4.1. Até 30m³
39,00
4.2. De 30 a 60m³
52,00
4.3. De 60 a 120m³
65,00
4.4. De 120 a 180m³
91,00
4.5. Cobrança por m³ excedido a 180m³
0,39
5. ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO DE CENTRAL DE GLP E DE PROJETO DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS (SHOWS PIROTÉCNICOS)
39,00
6. ANÁLISE DE PROJETO DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E DE REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA - SPDA
6.1. De área construída de até 300m²
52,00
6.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,015
7. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA)
7.1. De área construída de até 300m²
52,00
7.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,005
8. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETOS DE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ENGARRAFADORA DE GLP, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA)
8.1. Classe I
40,00
8.2. Classe II
42,00
8.3. Classe III
44,00
8.4. Classe IV
46,00
8.5. Classe V
48,00
8.6. Classe VI
50,00
8.7. Classe VII
52,00
8.8. Classe Especial acima de 7.680 botijões acréscimo por unidade P-13 ou correspondente em Kg excedido
0,01
8.9. Engarrafadora de GLP
52,00
9. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETO PARA ÁREA DESTINADA A COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA)
9.1. Até 30m³
5,00
9.2. De 30 a 60m³
10,00
9.3. De 60 a 120m³
15,00
9.4. De 120 a 180m³
20,00
9.5. Cobrança por m³ excedido a 180m³
0,10
10. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE CENTRAL DE GLP E DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS (SHOWS PIROTÉCNICOS), APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA)
52,00
11. TAXA DE PENDÊNCIA PARA REANÁLISE DE PROJETOS DE EVENTOS TEMPORÁRIOS E DO SPDA, APÓS A TERCEIRA ANÁLISE (INCLUINDO A ANÁLISE PRÉVIA)
11.1. De área construída de até 300m²
52,00
11.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,005
12. TAXA PARA CARIMBAR NOVAS VIAS DE PROJETOS APROVADOS (SEM ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA FÍSICA, NA OCUPAÇÃO OU NA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE INCÊNDIO)
12.1. De área construída de até 300m²
40,00
12.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,01
13. SERVIÇOS OPERACIONAIS EM GERAL
13.1. Serviços de bombeiro, por homem/hora em estabelecimentos financeiros, unidades operacionais autárquicas, fundacionais, industriais, comerciais, eventos esportivos e ou de lazer com cobrança de ingressos (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e similares).
FATO GERADOR
VALORES EM R$
ANO
MÊS
DIA
 
13.1.1. Bombeiro militar por até uma hora
 
 
14,00
13.1.2. Bombeiro militar por seis horas
30.240,00
2.520,00
84,00
13.1.3. Bombeiro militar por oito horas
40.320,00
3.360,00
112,00
13.1.4. Bombeiro militar por doze horas
60.480,00
5.040,00
168,00
13.1.5. Bombeiro militar por vinte e quatro horas
120.960,00
10.080,00
336,00
FATO GERADOR
VALOR R$
14. VISTORIA EM EDIFICAÇÃO
14.1.1. Com área construída de até 300m²
39,00
14.1.2. Acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,05
15. VISTORIA EM POSTO DE REVENDA, ARMAZENAMENTO E ENGARRAFADORA DE GLP
15.1. Classe I
39,00
15.2. Classe II
45,50
15.3. Classe III
52,00
15.4. Classe IV
58,00
15.5. Classe V
65,00
15.6. Classe VI
78,00
15.7. Classe VII
91,00
15.8. Classe Especial acima de 7.680 botijões acréscimo por unidade P-13 ou correspondente em Kg excedido
0,02
15.9. Engarrafadora de GLP
150,00
16. VISTORIA EM ÁREA DE COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS
16.1. Até 30m³
39,00
16.2. De 30 a 60m³
52,00
16.3. De 60 a 120m³
65,00
16.4. De 120 a 180m³
78,00
16.5. Cobrança por m³ excedido a 180m³
0,39
17. VISTORIA EM EVENTOS TEMPORÁRIOS
17.1. De área de 300m² ou eventos sem fechamento
39,00
17.2. De área de 301 a 750m²
52,00
17.3. De área de 751 a 2000m²
65,00
17.4. De área de 2001 a 4000m²
78,00
17.5. De área superior a 4000m² cobrança por m² excedido
0,03
18. VISTORIA EM EVENTOS DE QUEIMA DE FOGOS DE ARTÍFICIOS (SHOWS PIROTÉCNICOS)
39,00
19. VISTORIA PARA REGULARIZAÇÃO DE CENTRAL DE GLP
39,00
20. VISTORIA PARA REGULARIZAÇÃO DO SPDA
20.1. De área construída de até 300m²
39,00
20.2. De acréscimo por m² de edificação com área superior a 300m²
0,01
21. TAXA DE PENDÊNCIA DE VISTORIA DE NATUREZAS DIVERSAS
39,00
22. ATIVIDADES DE MERGULHO, DIÁRIA/HOMEM
150,00
23. ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS (DIÁRIA DO MILITAR EMPREGADO FORA DO SEU MUNICÍPIO SEDE)
23.1 - Interior do Estado:
1 diária/ homem
96,00
½ diária/ homem
48,00
23.2 - Capital do Estado:
1 diária/ homem
145,00
½ diária/ homem
72,50
23.3 - Interior de outro Estado:
1 diária/ homem
124,00
½ diária/ homem
62,00
24. MINISTRAÇÃO DE CURSOS COM TURMAS DE ATÉ 20 PARTICIPANTES - HORA/AULA.
39,00
25. CORTE DE ÁRVORE QUE NÃO OFEREÇA RISCO OU PERIGO IMINENTE À SEGURANÇA PÚBLICA, ACRESCIDO POR HOMEM EMPREGADO DE ACORDO COM ITEM 13 DESTE ANEXO
100,00
26. IÇAMENTO, ARRIAMENTO OU DESLOCAMENTO DE OBJETO, SEMOVENTE, EQUIPAMENTO OU BEM DE USO PARTICULAR, ACRESCIDO POR HOMEM EMPREGADO DE ACORDO COM ITEM 13 DESTE ANEXO
100,00
27. TAXA DE PERMANÊNCIA DE BENS APREENDIDOS EM UNIDADE DE BOMBEIROS - POR DIA
27.1. BOTIJÕES de GLP
 
27.1.1. Abaixo de 13 kg
0,13
27.1.2. De 13 kg
0,39
27.1.3. Acima de 13 kg até 45 kg
0,65
27.1.4. Acima de 45 kg
1,50
27.2. EXTINTOR DE INCÊNDIO
 
27.2.1. De até 2 kg
0,13
27.2.2. Demais extintores portáteis
0,39
27.2.3. Extintores sobre rodas
0,65
27.3. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
 
27.3.1. Galões com capacidade de até 50 litros
0,65
27.3.2. Galões com capacidade superior a 50 litros e até de 200 litros
1,30
28. EMPREGO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS
 
28.1. Auto-Bomba Tanque - ABT e Auto-Bomba Leve - ABS
70,00
28.2. Auto-Salvamento - AS
50,00
28.3. Unidade de Resgate - UR
50,00
28.4. Ambulância Operacional - AMO
25,00
28.5. Transporte Aquático - TAQ
25,00
28.6. Motocicletas
15,00
28.7. Microônibus
50,00
28.8. Deslocamento de viatura para atendimento a demanda em outras localidades (por Km Rodado)
0,52
FATO GERADOR
PERÍODO
VALOR R$
29. RECEITAS DE ALUGUÉIS
29.1. Aluguel do auditório com som (por dia)
Até 6 horas
500,00
29.2. Aluguel do auditório com som (por dia)
Acima de 6 horas
1.000,00
29.3. Aluguel do auditório com som e com data-show (por dia)
Até 6 horas
650,00
29.4. Aluguel do auditório com som e com data-show (por dia)
Acima de 6 horas
1.150,00
29.5. Aluguel de cantina
30 dias
600,00
29.6. Aluguel de recinto para Posto de Atendimento Bancário - PAB
30 dias
300,00
29.7. Aluguel para área de caixa eletrônico
30 dias
100,00
29.8. Aluguel de hall para exposição sem utilização de energia elétrica (por dia)
Até 6 horas
30,00
29.9. Aluguel de hall para exposição sem utilização de energia elétrica (por dia)
Até 12 horas
50,00
29.10. Aluguel de hall para exposição com utilização de energia elétrica (por dia)
Até 6 horas
50,00
29.11. Aluguel de hall para exposição com utilização de energia elétrica (por dia)
Até 12 horas
80,00
29.12. Aluguel de campo de futebol com uso de vestiários
Até 1 hora
75,00
29.13. Aluguel de campo de futebol sem uso de vestiários
Até 1 hora
65,00
29.14. Aluguel de pista de atletismo com uso de vestiários
Até 1 hora
50,00
29.15. Aluguel de pista de atletismo sem uso de vestiários
Até 1 hora
40,00

"(NR)