Lei nº 23557 DE 13/01/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jan 2020
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do art. 17 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (.....)
§ 3º Ao pequeno produtor rural fica assegurado o mesmo tratamento a que se refere o § 1º na comercialização de seus produtos agroindustriais e dos que utilizem como insumo os subprodutos da transformação, inclusive para a produção de artesanato, desde que:".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO