Lei nº 23943 DE 24/09/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 set 2021

Altera a Lei nº 20.011, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 20.011 , de 5 de janeiro de 2012, o seguinte inciso VII:

"Art. 1º (.....)

VII - reduzir os gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras.".

Art. 2º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.011, de 2012, o seguinte inciso XII:

"Art. 2º (.....)

Parágrafo único. (.....)

XII - a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO