Lei nº 23943 DE 24/09/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 set 2021
Altera a Lei nº 20.011, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 20.011 , de 5 de janeiro de 2012, o seguinte inciso VII:
"Art. 1º (.....)
VII - reduzir os gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras.".
Art. 2º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.011, de 2012, o seguinte inciso XII:
"Art. 2º (.....)
Parágrafo único. (.....)
XII - a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO