Lei nº 24032 DE 05/01/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 jan 2022
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 17.348 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 20 da Lei nº 17.348 , de 17 de janeiro de 2008, o seguinte parágrafo único:
"Art. 20. (.....)
Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput poderá ser concedido a pessoa jurídica que apoiar financeiramente projetos de pesquisa aprovados previamente pelo órgão ou pela entidade competente, observado o disposto em regulamento.".
Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO