Lei nº 2.432 de 23/11/1987
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 nov 1987
Altera dispositivos da lei nº 1466/1973 (Código Tributário), reduzindo alíquota sobre movimento econômico de casas de saúde; remindo e parcelando créditos tributários e isentando do ISS os taxistas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o item 08 na Tabela I, anexa à lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, alterada pela lei nº 2.373, de 23.12.86, com a seguinte redação:
"ITEM 08 - Serviços prestados pelas casas de saúde, hospitais, nosocômios, laboratórios de analises clínicas e eletricidades médicas através de convênios com as entidades de previdências e assistência social: alíquota de 2% (dois por cento) sobre o movimento econômico tributável."
§ 1º Os benefícios de que trata este item, retroagem a 1º de janeiro de 1987.
§ 2º Os contribuintes que, até a data desta lei, pagaram o tributo com cálculo baseado na alíquota de 5% (cinco por cento) terão direito de compensar, nos recolhimentos futuros, a diferença recolhida a maior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários, de valor original do fato gerador, de até Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados) inclusive, ocorrido até 31 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. Com referência ao Imposto Territorial Urbano e a Taxa de Serviços Urbanos, o disposto no "caput" deste artigo alcança tão somente os contribuintes que possuam até 02 (dois) imóveis não edificados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir as parcelas de Contribuição de Melhoria lançadas até 31.12.87, cujo valor convertido seja igual ou inferior a Cz$ 30,00 (trinta cruzados).
Art. 4º Ficam isentos do pagamento de Imposto Sobre Serviços - ISS, a partir de 1º de janeiro de 1987, os motoristas de automóveis de aluguel - Taxistas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 23 DE NOVEMBRO DE 1987
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Prefeito Municipal