Lei nº 2440 DE 26/09/1995

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 set 1995

TORNA PRIORITÁRIO O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS MAIORES DE 60 (SESSENTA) ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 7916 DE 16/03/2018).

Nota: Redação Anterior:
TORNA PRIORITÁRIO O EMBARQUE E DESEMBARQUE DOS MAIORES DE 65 ANOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro para as pessoas maiores de 60 anos. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 7916 DE 16/03/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º - É obrigatória a prioridade no embarque e desembarque nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro para as pessoas maiores de 65 anos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador