Lei nº 2.534 de 29/12/2011
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 dez 2011
Altera a Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros e dá outras providências."
O Governador do Estado do Acre
Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 25, 26, 34, 35, 36 e 38 e parágrafo único da Lei nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. O recolhimento de débito relativo aos emolumentos, antes da adoção de qualquer medida administrativa, não sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 31 desta lei.
Art. 26. Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro, composto o respectivo valor de:
I - oitenta e cinco por cento destinados a constituir receita dos notários e registradores;
II - cinco por cento destinados ao Fundo Especial de Compensação, para provimento da gratuidade dos atos do registro civil e para assegurar a renda mínima aos titulares dos ofícios deficitários;
III - dez por cento destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário, em decorrência da fiscalização dos serviços;
Art. 34. Os ofícios notariais e de registro considerados deficitários terão assegurada a renda mínima para manutenção dos respectivos serviços, nos termos definidos pelo Conselho de Administração do Tribunal de Justiça.
Art. 35. O ressarcimento dos atos previstos no art. 33 e a renda mínima assegurada no art. 34 serão providos pelo Fundo Especial de Compensação, com base nas informações prestadas pelos ofícios notariais e de registro.
Art. 36. Fica instituído o Fundo Especial de Compensação - FECOM, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, na conformidade desta lei, bem assim para assegurar renda mínima à manutenção dos ofícios notariais e de registro deficitários.
Art. 38. O Fundo será gerido por um conselho, com a seguinte composição:
I - representante da Diretoria de Finanças do Tribunal de Justiça;
II - representante da Corregedoria Geral da Justiça; e
III - representante da associação local de notários e registradores.
Parágrafo único. Os membros do conselho referidos nos incisos II e III deste artigo serão nomeados pelo presidente do Tribunal, mediante indicação da Corregedoria-Geral da Justiça e da associação representativa, respectivamente." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 35 da Lei nº 1.805, de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 35. .....
§ 1º O ressarcimento das gratuidades terá prioridade sobre a complementação da renda mínima em face da receita líquida disponível no Fundo de Compensação.
§ 2º No caso de insuficiência financeira, o fundo ressarcirá parcialmente os atos praticados gratuitamente dentro de determinado mês. Os atos não ressarcidos não integrarão a informação do mês seguinte nem constituirão crédito em favor dos delegatários.
§ 3º A complementação da renda mínima poderá ser realizada com recursos previstos no inciso III do art. 26, na hipótese de insuficiência financeira do Fundo de Compensação.
§ 4º Os serviços instalados nas comarcas de entrância inicial terão preferência no ressarcimento dos atos praticados com gratuidade.
§ 5º A Corregedoria Geral da Justiça regulamentará a forma e o período em que os ofícios notariais e de registro prestarão as informações para fins de ressarcimento dos atos previstos no art. 33 e complementação da renda mínima prevista no art. 34." (NR)
Art. 3º O Capítulo XI da Lei nº 1.805, de 2006, fica renomeado para: "DA COMPENSAÇÃO DAS GRATUIDADES E DOS OFÍCIOS DEFICITÁRIOS".
Art. 4º As tabelas previstas na Lei nº 1.805, de 2006, passam a vigorar com a redação constante nos anexos desta lei, assegurada a atualização prevista no art. 4º da Lei nº 2.397, de 22 de dezembro de 2010, a partir de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei nº 1.805, de 2006.
Rio Branco/Acre, 29 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXOTABELA 1
DOS IMÓVEIS
TABELA 1-A
DO REGISTRO DE IMÓVEIS
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: | ||||||||||
a) | sem valor declarado e até R$ 3.000,00 | 39,70 | 2,35 | 4,65 | 46,70 | |||||
b) | de R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 | 74,40 | 4,35 | 8,75 | 87,50 | |||||
c) | de R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00 | 99,20 | 5,85 | 11,65 | 116,70 | |||||
d) | de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 148,66 | 8,75 | 17,49 | 174,90 | |||||
e) | de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 | 247,87 | 14,55 | 29,18 | 291,60 | |||||
f) | de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 | 396,62 | 23,30 | 46,68 | 466,60 | |||||
g) | de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 495,72 | 29,15 | 58,33 | 583,20 | |||||
h) | de R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00 | 743,57 | 43,75 | 87.48 | 874,80 | |||||
i) | de R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 | 991,35 | 58,30 | 116,65 | 1.166,30 | |||||
j) | de R$ 200.000,01 Até R$ 250.000,00 | 1.239,30 | 72,90 | 145,80 | 1.458,00 | |||||
l) | de R$ 250.000,01 Até R$ 300.000,00 | 1.487,15 | 87,50 | 174,95 | 1.749,60 | |||||
m) | de R$ 300.000,01 Até R$ 350.000,00 | 1.734,93 | 102,05 | 204,12 | 2.041,10 | |||||
n) | de R$ 350.000,01 Até R$ 400.000,00 | 1.982,80 | 116,60 | 233,30 | 2.332,70 | |||||
o) | de R$ 400.000,01 Até R$ 500.000,00 | 2.478,51 | 145,80 | 291,59 | 2.915,90 | |||||
p) | acima de 500.000,00 | 2.974,23 | 174,95 | 349,92 | 3.499,10 |
TABELA 1- B
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ESPECIFICAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: | ||||||||||
a) | de R$ 0,00 até R$ 100.000,00 | 425,00 | 25,00 | 50,00 | 500,00 | |||||
b) | de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 850,00 | 50,00 | 100,00 | 1.000,00 | |||||
c) | de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 | 1.275,00 | 75,00 | 150,00 | 1.500,00 | |||||
d) | de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 | 1.700,00 | 100,00 | 200,00 | 2.000,00 | |||||
e) | de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 | 2.125,00 | 125,00 | 250,00 | 2.500,00 | |||||
f) | de R$ 500.000,01 até R$ 600.000,00 | 2.550,00 | 150,00 | 300,00 | 3.000,00 | |||||
g) | de R$ 600.000,01 até R$ 700.000,00 | 2.975,00 | 175,00 | 350,00 | 3.500,00 | |||||
h) | de R$ 700.000,01 até R$ 800.000,00 | 3.400,00 | 200,00 | 400,00 | 4.000,00 | |||||
i) | de R$ 800.000,01 até R$ 900.000,00 | 3.825,00 | 225,00 | 450,00 | 4.500,00 | |||||
j) | de R$ 900.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 4.250,00 | 250,00 | 500,00 | 5.000,00 | |||||
l) | de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | 5.100,00 | 300,00 | 600,00 | 6.000,00 | |||||
m) | de R$ 2.000.000,01 até R$ 3.000.000,00 | 5.950,00 | 350,00 | 700,00 | 7.000,00 | |||||
n) | de R$ 3.000.000,01 até R$ 4.000.000,00 | 6.800,00 | 400,00 | 800,00 | 8.000,00 | |||||
o) | de R$ 4.000.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 7.650,00 | 450,00 | 900,00 | 9.000,00 | |||||
p) | de R$ 5.000.000,01 até R$ 6.000.000,00 | 8.500,00 | 500,00 | 1.000,00 | 10.000,00 | |||||
q) | de R$ 6.000.000,01 até R$ 7.000.000,00 | 9.350,00 | 550,00 | 1.100,00 | 11.000,00 | |||||
r) | de R$ 7.000.000,01 até R$ 8.000.000,00 | 10.200,00 | 600,00 | 1.200,00 | 12.000,00 | |||||
s) | de R$ 8.000.000,01 até R$ 9.000.000,00 | 11.050,00 | 650,00 | 1.300,00 | 13.000,00 | |||||
t) | de R$ 9.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 11.900,00 | 700,00 | 1.400,00 | 14.000,00 | |||||
u) | Acima de R$ 10.000.000,01 | 12.750,00 | 750,00 | 1.500,00 | 15.000,00 |
NOTAS: Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno.
TABELA 1- C
DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Relativo ao número de unidades autônomas: | ||||||||||
a) | até 12 unidades | 170,00 | 10,00 | 20,00 | 200,00 | |||||
b) | de 13 a 24 unidades | 340,00 | 20,00 | 40,00 | 400,00 | |||||
c) | de 25 a 36 unidades | 510,00 | 30,00 | 60,00 | 600,00 | |||||
d) | de 37 a 48 unidades | 680,00 | 40,00 | 80,00 | 800,00 | |||||
e) | de 49 a 60 unidades | 850,00 | 50,00 | 100,00 | 1.000,00 | |||||
f) | acima de 60 unidades | 1.020,00 | 60,00 | 120,00 | 1.200,00 |
TABELA 1-D
DO REGISTRO DE LOTEAMENTOS
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
Relativo aos valores expressos no documento, por ato: | ||||||||||
a) | de R$ 0,00 até R$ 5.000,00 | 19,80 | 1,15 | 2,35 | 23,30 | |||||
b) | de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 24,82 | 1,45 | 2,93 | 29,20 | |||||
c) | de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 | 29,75 | 1,75 | 3,50 | 35,00 | |||||
d) | de R$ 20.000,01 até R$ 50.000,00 | 34,68 | 2,05 | 4,07 | 40,80 | |||||
e) | de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 | 39,70 | 2,35 | 4,65 | 46,70 | |||||
f) | acima de R$ 100.000,00 | 44,65 | 2,60 | 5,25 | 52,50 |
NOTA:
Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, por lote ou gleba.
TABELA 1-E
DA AVERBAÇÃO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: | ||||||||||
a) | de R$ 0,00 até R$ 2.000,00 | 19,80 | 1,15 | 2,35 | 23,30 | |||||
b) | de R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00 | 31,70 | 1,85 | 3,75 | 37,30 | |||||
c) | de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 49,55 | 2,90 | 5,85 | 58,30 | |||||
d) | de R$ 10.000,01 até R$ 30.000,00 | 74,40 | 4,35 | 8,75 | 87,50 | |||||
e) | de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 | 123,92 | 7,30 | 14,58 | 145,80 | |||||
f) | de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 | 198,32 | 11,65 | 23,33 | 233,30 | |||||
g) | de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 247,89 | 14,55 | 29,16 | 291,60 | |||||
h) | de R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 | 371,80 | 21,85 | 43,75 | 437,40 | |||||
i) | de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 | 495,73 | 29,15 | 58,32 | 583,20 | |||||
j) | de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 | 991,35 | 58,30 | 116,65 | 1.166,30 | |||||
l) | de acima de R$ 500.000,00 | 1.487,07 | 87,48 | 174,95 | 1.749,50 |
NOTAS:
1 | Averbação de cancelamento de registro de penhora, a cobrança deve ser calculada sobre o valor da dívida objeto da execução, aplicando-se os emolumentos da Tabela 1-E "Da Averbação". |
2 | Na averbação sem valor declarado, a cobrança será a prevista pela alínea "a", da Tabela 1-E "Da Averbação", por ato. |
3 | Quando se tratar de averbação de acessório residencial, a base de cálculo recairá sobre o valor declarado de cada pavimento edificado. Tratando-se de averbação de acessório comercial, a cobrança será feita sobre o valor declarado de cada apartamento, sala ou salão comercial. |
TABELA 1-F
DO PACTO ANTENUPCIAL
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Registro de Pacto Antenupcial | 59,50 | 3,50 | 7,00 | 70,00 |
TABELA 1-G
DO REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Relativo aos valores expressos no documento, por ato: | ||||||||||
a) | De R$ 0,00 até R$ 5.000,00 | 29,75 | 1,75 | 3,50 | 35,00 | |||||
b) | De R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00 | 49,55 | 2,90 | 5,85 | 58,30 | |||||
c) | De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 99,19 | 5,85 | 11,66 | 116,70 | |||||
d) | De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 | 148,66 | 8,75 | 17,49 | 174,90 | |||||
e) | Acima de R$ 50.000,00, a cobrança se dará com base na Tabela 1-A, com redução de cinquenta por cento | | | | |
NOTAS:
1 | Registro no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) de Cédula de Crédito Rural, Comercial e Industrial (Decreto-Lei nº 167/1967; Lei nº 6.840/1980 e Decreto-Lei nº 413/1969, respectivamente), ou produto rural pignoratício. |
2 | Valor do crédito ou do produto: Quando houver garantia hipotecária (Livro nº 2, de Registro Geral), aplicar-se-á a Tabela 1-A de Registro, com redução de cinquenta por cento, cuja cobrança recairá sobre o valor declarado de cada imóvel hipotecado. Em caso de omissão no título do valor do imóvel avaliado, deverá o oficial seguir a orientação do item 3.1 das Notas Explicativas Gerais - Registro de Imóveis. |
3 | Registro de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), instituídas pela Medida Provisória nº 2.223/2001, de 04 de setembro de 2001, a cobrança se dará com base nos itens I e VI da Tabela de Registro e de Averbação, respectivamente, Registro de Emissão de Debêntures será feita no Livro nº 3 de Registro Auxiliar e a cobrança recairá sobre o valor declarado no instrumento, aplicando-se os emolumentos das Tabelas 1-A e 1-E, de Registro e de Averbação, respectivamente, a que couber. |
4 | Quando houver uma garantia real, registrar-se-á no Livro nº 2 de Registro Geral, aplicando-se as mesmas tabelas, no que couber, sobre o valor declarado de cada imóvel. Caso dois ou mais imóveis forem dados em garantia real, aplicar-se-á as regras do item 3.1, das Notas Explicativas Gerais. |
TABELA 1-H
DAS CERTIDÕES
(Incluindo buscas)
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Expedição de Certidão (independente de valor declarado, por ato): | ||||||||||
a) | inteiro teor da matrícula com uma folha | 13,85 | 0,80 | 1,65 | 16,30 | |||||
b) | por folha excedente | 3,48 | 0,20 | 0,42 | 4,10 | |||||
c) | vintenária | 68,45 | 4,00 | 8,05 | 80,50 | |||||
d) | pela busca, quando o interessado dispensar a certidão | 3,48 | 0,20 | 0,42 | 4,10 | |||||
e) | negativa de ônus | 13,85 | 0,80 | 1,65 | 16,30 | |||||
f) | reais e pessoais reipersecutórias | 13,85 | 0,80 | 1,65 | 16,30 | |||||
g) | negativa de propriedade | 13,85 | 0,80 | 1,65 | 16,30 | |||||
h) | de documento arquivado reproduzido por qualquer meio reprográfico (art. 25 da Lei nº 6.015, de 1973) por folha | 6,97 | 0,40 | 0,83 | 8,20 |
TABELA 1- I
DO REGISTRO DE PENHORA
ATO |
1 - A cobrança do registro de penhora (§ 4º do art. 659 do Código de Processo Civil) será feita conforme previsto na Tabela 01-A do Registro, com redução de oitenta por cento. |
NOTAS EXPLICATIVAS GERAIS:
1 | Os preços dos atos constantes desta tabela incluem o exame do título, dos indicadores real e pessoal, além da abertura de matrícula quando esta, segundo a lei, houver de ser elaborada concomitantemente. |
2 | As vagas de garagem, quando acessórias da unidade autônoma, isentas de matrícula e/ou registro, não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos, exceto nas hipóteses do art. 32, letra "p", combinado com o art. 1º da Lei Federal nº 4.591, de 1964, quando serão matriculadas. |
3 | O registro de hipoteca será cobrado de acordo com a Tabela 1-A de Registro, com redução de 50% (cinqüenta por cento). |
3.1 | No registro de hipoteca, quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, sem valores declarados, tenham ou não igual valor, a base do cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do título dividido pelo número de imóveis dados em garantia. |
4 | O registro de penhora, arresto e seqüestro têm inscrição obrigatória no Registro de Imóveis (art.167, I, 5, c/c o art. 169, caput, da Lei Federal nº 6.015, de 1973) e os emolumentos pelo registro de tais gravames decorrentes de execução fiscal (Lei Federal nº 6.830, de 1980) serão pagos pela parte vencida ao final do processo, por ocasião da fase de liquidação, com valores vigentes à época do pagamento. |
4.1 | Os emolumentos devidos pelo registro de penhora decorrente das Justiças Comum e do Trabalho serão pagos previamente pela parte interessada, de acordo com os arts. 14 e 239 da Lei Federal 6.015, de 1973, combinados com o § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil. |
5 | A base do cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se indeterminado, sobre o valor de doze alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste, considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses. |
6 | Averbação (Tabela 1-E) - valor base de cálculo conforme estabelecido nesta lei. |
6.1 | De regra, considera-se averbação com valor somente aquela que implica em alteração do valor original do contrato, da dívida ou da coisa, do cancelamento de hipoteca já constante do registro anterior, tomando-se como base de cálculo, para efeito de emolumentos, o valor acrescido. |
6.2 | Considera-se averbação sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança de nome das vias ou logradouros e numeração de edificações, à alteração de número de lote, quadra ou setor, destinação ou alteração de limites e confrontações do imóvel, à demolição, à abertura de vias e logradouros, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio. |
6.3 | Tratando-se de averbação de construção, deverão ser observados, ainda, os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil ou pelo valor praticado pelo mercado local, o que for maior; |
7 | Contra a cobrança, a maior ou a menor, de emolumentos devidos ou pagos, deverá o interessado suscitar dúvidas por requerimento dirigido diretamente ao oficial titular, que o encaminhará, com suas justificativas, ao juiz competente, para decisão (art. 198 da Lei nº 6.015, de 1973). |
TABELA 2
DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
(Casamento, Interdições e Tutelas)
TABELA 2-A
DO CASAMENTO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e o fornecimento de uma certidão, salvo os do juiz de paz | 41,65 | 2,45 | 4,90 | 49,00 | |
2 | Afixação, publicação e arquivamento de edital remetido por oficial de outra circunscrição, inclusive a respectiva certidão | 9,95 | 0,60 | 1,15 | 11,70 | |
3 | Inscrição de casamento religioso, inclusive certidão | 20,80 | 1,25 | 2,45 | 24,50 | |
4 | Diligência para casamento fora da sede do oficial | 101,10 | 6,00 | 11,90 | 119,00 | |
5 | Registro ou inscrição das sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela, opção de nacionalidade, separação judicial e divórcio, inclusive certidão | 19,82 | 1,15 | 2,33 | 23,30 | |
6 | Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, verificado no estrangeiro | 19,82 | 1,15 | 2,33 | 23,30 | |
7 | Certidão Negativa de Casamento | 43,62 | 2,55 | 5,13 | 51,30 | |
8 | Certidão em Breve Relatório | 43,62 | 2,55 | 5,13 | 51,30 | |
9 | Certidão Verbo ad Verbum | 43,62 | 2,55 | 5,13 | 51,30 | |
10 | Certidões não contempladas nos itens acima | 43,62 | 2,55 | 5,13 | 51,30 | |
11 | Pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 |
TABELA 2 - B
DO JUIZ DE PAZ
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Atos do juiz de paz no procedimento de habilitação para casamento | 16,82 | 1,00 | 1,98 | 19,80 | |
2 | Diligência para casamento realizado fora da sede do oficial | 98,20 | 5,75 | 11,55 | 115,50 |
TABELA 2 - C
DA RETIFICAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Retificação de nascimento, casamento ou óbito | 16,33 | 0,95 | 1,92 | 19,20 | |
2 | Inscrição de sentença anulatória de casamento em processo judicial | 32,75 | 1,90 | 3,85 | 38,50 | |
3 | Retificação ou erro de grafia | 16,33 | 0,95 | 1,92 | 19,20 | |
4 | Formulação, autuação e protocolização de pedido de registros tardios, nas pessoas naturais | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 |
TABELA 2 - D
DAS 2ªs VIAS DE CERTIDÕES
(Comuns ao nascimento, casamento e óbito)
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Com uma só folha | 9,95 | 0,60 | 1,15 | 11,70 |
TABELA 2 - E
DAS BUSCAS
(Comuns ao nascimento, casamento e óbito)
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Buscas, que somente poderão ser cobradas se a parte não informar livro, folha e termo do registro: | ||||||||||
a) | até 12 meses 9,80 | 0,55 | 1,15 | 11,50 | | |||||
b) | entre 1 e 5 anos 12,93 | 0,75 | 1,52 | 15,20 | | |||||
c) | entre 5 e 10 anos 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | | |||||
d) | entre 10 e 20 anos 27,30 | 1,60 | 3,20 | 32,10 | | |||||
e) | acima de 20 anos 32,75 | 1,90 | 3,85 | 38,50 | |
TABELA 2 - F
DO RESSARCIMENTO
(Nascimento, Óbito e Casamento)
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Assento de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão (art. 1º da Lei nº 9.534/1997, registro de conversão de união estável em casamento, averbação de separação em divórcio) - R$ 10,60 | Isento | Isento | Isento | Isento | |
2 | Habilitação para casamento, celebração, registro e primeira certidão (art. 1.512 do CC) - R$-15,00 | Isento | Isento | Isento | Isento |
TABELA 3
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABELA 3 - A
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas: | ||||||||||
a) | até R$ 1.000,00 | 20,80 | 1,25 | 2,45 | 24,50 | |||||
b) | de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 62,99 | 3,70 | 7,41 | 74,10 | |||||
c) | de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 104,55 | 6,15 | 12,30 | 123,00 | |||||
d) | de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00 | 146,71 | 8,63 | 17,26 | 172,60 | |||||
e) | de R$ 20.000,01 até R$ 40.000,00 | 188,35 | 11,10 | 22,15 | 221,60 | |||||
f) | de R$ 40.000,01 até R$ 60.000,00 | 242,92 | 14,30 | 28,58 | 285,80 | |||||
g) | de R$ 60.000,01 até R$ 80.000,00 | 272,60 | 16,05 | 32,05 | 320,70 | |||||
h) | de R$ 80.000,01 até R$ 90.000,00 | 314,25 | 18,50 | 36,95 | 369,70 | |||||
i) | de R$ 90.000,01 até R$ 100.000,00 | 381,74 | 22,45 | 44,91 | 449,10 | |||||
j) | de R$ 100.000,01 até R$ 110.000,00 | 490,70 | 28,85 | 57,75 | 577,30 | |||||
l) | de R$ 110.000,01 até R$ 150.000,00 | 599,75 | 35,30 | 70,55 | 705,60 | |||||
m) | de R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 | 654,32 | 38,50 | 76,98 | 769,80 | |||||
n) | de R$ 200.000,01 até R$ 300.000,00 | 817,88 | 48,10 | 96,22 | 962,20 | |||||
o) | de R$ 300.000,01 até R$ 400.000,00 | 927,01 | 54,53 | 109,06 | 1.090,60 | |||||
p) | acima de R$ 400.000,01 | 1.035,98 | 60,94 | 121,88 | 1.218,80 |
NOTAS:
1 Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento.
2 No Registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base do cálculo será o valor do crédito principal concedido.
3 No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base do cálculo será o valor global da transação.
4 A base do cálculo do Registro de Contrato de Locação, bem como para os instrumentos de arrendamento com prazo determinado, será o valor da soma das mensalidades. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais.
5 Nos contratos de leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.
6 Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.
7 Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a instrumentos que liberem algum crédito, o registro será cobrado pela forma prevista acima na tabela 3 - A. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito, o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito.
8 Nos contratos de prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais.
9 Nos contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base do cálculo.
10 Instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação, deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante.
11 Nos contratos que contiverem valores diversos, a base de cálculo será sobre a soma dos mesmos.
TABELA 3 - B
DO REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS SEM VALOR DECLARADO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Documentos sem valor declarado: | ||||||||||
a) | Até uma lauda | 20,80 | 1,25 | 2,45 | 24,50 | |||||
b) | Por lauda que acrescer | 4,92 | 0,30 | 0,58 | 5,80 |
TABELA 3 - C
DO REGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Independente do valor declarado | ||||||||||
a) | Até uma lauda | 39,70 | 2,35 | 4,65 | 46,70 | |||||
b) | Por lauda que acrescer | 9,95 | 0,60 | 1,15 | 11,70 |
TABELA 3 - D
DAS DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Das diligências, por ato praticado: | ||||||||||
a) | pelos atos praticados fora do ofício, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 3 diligências) | 52,52 | 3,10 | 6,18 | 61,80 | |||||
b) | acima de 3 (três) diligências, por ato praticado | 9,95 | 0,60 | 1,15 | 11,70 |
TABELA 3 - E
DAS CERTIDÕES
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Pela primeira folha ou peça reproduzida | 29,75 | 1,75 | 3,50 | 35,00 | |
2 | Por folha ou peça que exceder | 9,95 | 0,60 | 1,15 | 11,70 |
TABELA 3 - F
DAS AVERBAÇÕES
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - de títulos, documentos ou quaisquer outros papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor | ||||||||||
a) | o mesmo valor do ato primitivo que for alterado, incluído os correspondentes às anotações remissivas | - | - | - | - | |||||
b) | anotações remissivas | 10,87 | 0,65 | 1,28 | 12,80 |
TABELA 4
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
TABELA 4 - A
DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros periódicos | 334,54 | 19,70 | 39,36 | 393,60 | |
2 | Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do processo e registro: | | | | | |
a) | até R$ 3.000,00 | 62,98 | 3,70 | 7,42 | 74,10 | |
b) | de R$ 3.000,01 até R$ 6.000,00 | 124,95 | 7,35 | 14,70 | 147,00 | |
c) | de R$ 6.000,01 até R$ 9.000,00 | 188,35 | 11,10 | 22,15 | 221,60 | |
d) | de R$ 9.000,01 até R$ 12.000,00 | 251,33 | 14,80 | 29,57 | 295,70 | |
e) | de R$ 12.000,01 até R$ 15.000,00 | 314,23 | 18,50 | 36,97 | 369,70 | |
f) | de R$ 15.000,01 até R$ 18.000,00 | 376,72 | 22,15 | 44,33 | 443,20 | |
g) | de R$ 18.000,01 até R$ 40.000,00 | 439,70 | 25,85 | 51,75 | 517,30 | |
h) | de R$ 40.000,01 até R$ 70.000,00 | 584,97 | 34,40 | 68,83 | 688,20 | |
i) | de R$ 70.000,01 até R$ 90.000,00 | 793,13 | 46,65 | 93,32 | 933,10 | |
j) | de R$ 90.000,01 até R$ 110.000,00 | 991,35 | 58,30 | 116,65 | 1.166,30 | |
l) | de R$ 110.000,01 até R$ 130.000,00 | 1.288,77 | 75,80 | 151,63 | 1.516,20 | |
m) | de R$ 130.000,01 até R$ 145.000,00 | 1.437,52 | 84,55 | 169,13 | 1.691,20 | |
n) | de R$ 145.000,01 até R$ 160.000,00 | 1.586,27 | 93,30 | 186,63 | 1.866,20 | |
o) | de R$ 160.000,01 até R$ 180.000,00 | 1.784,55 | 105,00 | 209,95 | 2.099,50 | |
p) | de R$ 180.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.982,80 | 116,60 | 233,30 | 2.332,70 | |
3 | Arquivamento do feito | 34,67 | 2,05 | 4,08 | 40,80 | |
4 | Registros subsequentes (art.165, parágrafo único da Lei nº 6.015, de 1973) | 89,16 | 5,25 | 10,49 | 104,90 | |
5 | Registro do cancelamento de inscrição ou registro | 89,16 | 5,25 | 10,49 | 104,90 | |
6 | Averbações (art.45, in fine, do CCB) | 24,82 | 1,45 | 2,93 | 29,20 |
TABELA 4 - B
DAS AVERBAÇÕES, AUTENTICAÇÕES E CERTIDÕES
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Autenticação de livros contábeis das sociedades civis: | | | | | |
a) | pela 1ª folha | 39,68 | 2,35 | 4,67 | 46,70 | |
b) | por folha que exceder | 9,94 | 0,60 | 1,16 | 11,70 | |
2 | Anotações Remissivas em Processos | 19,80 | 1,15 | 2,35 | 23,30 | |
3 | Certidão: | | | | | |
a) | pela 1ª folha | 19,80 | 1,15 | 2,35 | 23,30 | |
b) | por folha ou peça excedente reproduzida | 9,94 | 0,60 | 1,16 | 11,70 | |
4 | Busca | | | | | |
a) | até 12 meses | 8,00 | 0,45 | 0,95 | 9,40 | |
b) | entre 1 e 5 anos | 11,90 | 0,70 | 1,40 | 14,00 | |
c) | entre 5 e 10 anos | 19,80 | 1,15 | 2,35 | 23,30 | |
d) | entre 10 e 20 anos | 24,82 | 1,45 | 2,93 | 29,20 | |
e) | acima de 20 anos | 29,75 | 1,75 | 3,50 | 35,00 |
TABELA 4 - C
DAS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo de Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Inscrição e/ou registro de pessoas jurídicas sem fins lucrativos: | 46,75 | 2,75 | 5,50 | 55,00 | |
2 | Arquivamento do feito | 23,80 | 1,40 | 2,80 | 28,00 | |
3 | Averbações subseqüentes | 25,50 | 1,50 | 3,00 | 30,00 | |
4 | Registros subseqüentes | 46,75 | 2,75 | 5,50 | 55,00 | |
5 | Registro do cancelamento de inscrição ou registro de pessoas jurídicas | 84,15 | 4,95 | 9,90 | 99,00 |
NOTAS:
1. No registro de fundações, os emolumentos serão cobrados de acordo com o patrimônio estabelecido pelo instituidor.
2. Para fins de cobrança dos emolumentos previstos na presente tabela, serão levados em conta os atos a serem praticados separadamente uns dos outros, sendo defesa a interpretação extensiva, de forma a não justificar a cobrança de emolumentos não previstos na presente tabela.
3. Quando houver a apresentação do documento em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista na Tabela 4-C, com redução de 80% (oitenta por cento).
4. Para fins de caracterização do estabelecido no item 3 da Tabela 4-C, serão consideradas averbações subseqüentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das pessoas jurídicas, tais como: atas ou convenções de eleição e/ou posse de diretorias; contratos sociais de alteração de administradores e quaisquer outros atos com este fim.
5. Para fins de caracterização do estabelecido no item 4 da Tabela 4-C, serão considerados registros subseqüentes todos os documentos que venham a alterar o status do registro das pessoas jurídicas, tais como: atas de alterações de contratos sociais e/ou estatutos e quaisquer outros atos com este fim.
6. No caso de alterações estatutárias e/ou contratuais, a ata e/ou contrato social e novo estatuto ou contrato social serão considerados um só documento para fins de registro e/ou averbação.
TABELA 5
DO TABELIONATO
TABELA 5 - A
DA ESCRITURA PÚBLICA
(Incluindo o primeiro traslado)
ATO | Emolumentos (90%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (5%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Relativo aos valores expressos no documento, por ato: | - | - | - | - | |
a) | de R$ 0,00 até R$ 3.000,00 | 51,52 | 3,00 | 6,08 | 60,60 | |
b) | de R$ 3.000,01 até R$ 5.000,00 | 148,66 | 8,75 | 17,49 | 174,90 | |
c) | de R$ 5.000,01 até R$ 15.000,00 | 198,30 | 11,65 | 23,35 | 233,30 | |
d) | de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 | 297,41 | 17,50 | 34,99 | 349,90 | |
e) | de R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 | 495,72 | 29,15 | 58,33 | 583,20 | |
f) | de R$ 50.000,01 até R$ 80.000,00 | 793,05 | 46,65 | 93,30 | 933,00 | |
g) | de R$ 80.000,01 até R$ 100.000,00 | 991,35 | 58,30 | 116,65 | 1.166,30 | |
h) | de R$ 100.000,01 até R$ 150.000,00 | 1.487,07 | 87,50 | 174,93 | 1.749,50 | |
i) | de R$ 150.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.982,80 | 116,60 | 233,30 | 2.332,70 | |
j) | de R$ 200.000,01 até R$ 250.000,00 | 2.478,51 | 145,80 | 291,59 | 2.915,90 | |
l) | de R$ 250.000,01 até R$ 300.000,00 | 2.974,23 | 174,95 | 349,92 | 3.499,10 | |
m) | de R$ 300.000,01 até R$ 350.000,00 | 3.469,87 | 204,10 | 408,23 | 4.082,20 | |
n) | de R$ 350.000,01 até R$ 400.000,00 | 3.965,60 | 233,25 | 466,55 | 4.665,40 | |
o) | de R$ 400.000,01 até R$ 500.000,00 | 4.956,93 | 291,60 | 583,17 | 5.831,70 | |
p) | acima de 500.000,00 | 5.948,38 | 349,90 | 699,82 | 6.998,10 |
TABELA 5 - B
DAS ESCRITURAS PÚBLICAS SEM VALOR DECLARADO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Escritura pública de emancipação, reconhecimento de paternidade, declaratória de convivência e/ou parceria civil, pacto antenupcial | 63,40 | 3,75 | 7,45 | 74,60 | |
2 | Escritura pública de ata notarial (na própria sede do tabelião) | 43,60 | 2,55 | 5,15 | 51,30 | |
3 | Escritura pública de ata notarial (fora da sede do tabelião) | 109,05 | 6,40 | 12,85 | 128,30 | |
4 | Ata notarial de autenticação dos documentos extraídos via Internet | 10,88 | 0,65 | 1,27 | 12,80 | |
5 | Outras escrituras e/ou atas notariais não contempladas nas alíneas acima | 63,40 | 3,75 | 7,45 | 74,60 | |
6 | Testamento público, sem valor declarado | 87,38 | 5,15 | 10,27 | 102,80 | |
7 | Testamento público, com valor declarado, utilizar-se-á, para fins de emolumentos, o critério da Tabela 05 - A, acima. | | | | | |
8 | Aprovação de testamento cerrado | 381,73 | 22,45 | 44,92 | 449,10 |
TABELA 5 - C
DAS CERTIDÕES DE TRASLADO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Por peça reproduzida e/ou folha | 32,75 | 1,90 | 3,85 | 38,50 |
TABELA 5 - D
DAS PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS
(Incluído o primeiro traslado)
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Para recebimento de pensões do INSS e FUNRURAL | 10,87 | 0,65 | 1,28 | 12,80 | |
2 | Amplos e gerais poderes | | | | | |
a) | pessoa física | 20,80 | 1,25 | 2,45 | 24,50 | |
b) | pessoa jurídica | 25,75 | 1,50 | 3,05 | 30,30 | |
3 | Por outorgante que exceder | 5,01 | 0,30 | 0,59 | 5,90 |
TABELA 5 - E
DO RECONHECIMENTO DE FIRMA E DA AUTENTICAÇÃO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Pelo reconhecimento de firma (por semelhança ou por autenticidade) | 1,79 | 0,10 | 0,21 | 2,10 | |
2 | Pela autenticação de documentos | 1,79 | 0,10 | 0,21 | 2,10 |
TABELA 6
DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
TABELA 6 - A
DO PROTESTO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Relativo aos valores expressos no documento: | ||||||||||
a) | de R$ 0,00 até R$ 50,00 | 3,57 | 0,21 | 0,42 | 4,20 | |||||
b) | de R$ 50,01 até R$ 100,00 | 6,97 | 0,41 | 0,82 | 8,20 | |||||
c) | de R$ 100,01 até R$ 200,00 | 10,37 | 0,61 | 1,22 | 12,20 | |||||
d) | de R$ 200,01 até R$ 300,00 | 13,77 | 0,81 | 1,62 | 16,20 | |||||
e) | de R$ 300,01 até R$ 400,00 | 17,17 | 1,01 | 2,02 | 20,20 | |||||
f) | de R$ 400,01 até R$ 500,00 | 22,27 | 1,31 | 2,62 | 26,20 | |||||
g) | de R$ 500,01 até R$ 600,00 | 27,37 | 1,61 | 3,22 | 32,20 | |||||
h) | de R$ 600,01 até R$ 700,00 | 32,47 | 1,91 | 3,82 | 38,20 | |||||
i) | de R$ 700,01 até R$ 800,00 | 37,57 | 2,21 | 4,42 | 44,20 | |||||
j) | de R$ 800,01 até R$ 900,00 | 42,67 | 2,51 | 5,02 | 50,20 | |||||
k) | de R$ 900,00 até R$ 1.000,00 | 47,77 | 2,81 | 5,62 | 56,20 | |||||
l) | de R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00 | 57,97 | 3,41 | 6,82 | 68,20 | |||||
m) | de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | 68,17 | 4,01 | 8,02 | 80,20 | |||||
n) | de R$ 3.000,01 até R$ 4.000,00 | 78,37 | 4,61 | 9,22 | 92,20 | |||||
o) | de R$ 4.000,01 até R$ 5.000,00 | 88,57 | 5,21 | 10,42 | 104,20 | |||||
p) | de R$ 5.000,01 até R$ 7.000,00 | 98,77 | 5,81 | 11,62 | 116,20 | |||||
q) | de R$ 7.000,01 até R$ 9.000,00 | 108,97 | 6,41 | 12,82 | 128,20 | |||||
r) | de R$ 9.000,01 até R$ 11.000,00 | 119,17 | 7,01 | 14,02 | 140,20 | |||||
s) | de R$ 11.000,01 até R$ 13.000,00 | 129,37 | 7,61 | 15,22 | 152,20 | |||||
t) | de R$ 13.000,01 até R$ 15.000,00 | 139,57 | 8,21 | 16,42 | 164,20 | |||||
u) | de R$ 15.000,01 até R$ 17.000,00 | 149,77 | 8,81 | 17,62 | 176,20 | |||||
v) | de R$ 17.000,01 até R$ 19.000,00 | 159,97 | 9,41 | 18,82 | 188,20 | |||||
w) | de R$ 19.001,00 até R$ 21.000,00 | 170,17 | 10,01 | 20,02 | 200,20 | |||||
x) | de R$ 21.001,00 até R$ 23.000,00 | 180,37 | 10,61 | 21,22 | 212,20 | |||||
y) | de R$ 23.000,01 até R$ 25.000,00 | 190,77 | 11,21 | 22,42 | 224,20 | |||||
z) | acima de R$ 25.001,00 | 200,77 | 11,81 | 23,62 | 236,20 |
TABELA 6 - B
DO APONTAMENTO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Por título, independentemente do valor | 10,87 | 0,65 | 1,28 | 12,80 |
TABELA 6 - C
DA DESISTÊNCIA DE APONTAMENTO E/OU SUSTAÇÃO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Por título, independentemente do valor | 10,87 | 0,65 | 1,28 | 12,80 |
TABELA 6 - D
DO CANCELAMENTO DE PROTESTO
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Por título, independentemente do valor | 16,32 | 0,95 | 1,93 | 19,20 |
TABELA 6 - E
DAS INTIMAÇÕES
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Por ato | ||||||||||
a) | mediante carta protocolada, registrada ou portador | 8,50 | 0,50 | 1,00 | 10,00 | |||||
c) | mediante edital | 32,75 | 1,90 | 3,85 | 38,50 |
TABELA 6 - F
DAS CERTIDÕES
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||||||
1 - Por ato: | ||||||||||
a) | Negativa, por pessoa | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |||||
b) | positiva, ou de cancelamento de protesto, ou negativa de homônimo | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |||||
c) | positiva (mais R$ 2,00 por título caracterizado ou cancelado) | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |||||
d) | cancelamento de protesto (mais R$ 2,00 por título caracterizado ou cancelado) | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |||||
e) | certidões não contempladas nos itens acima | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |||||
f) | Fornecimento de informações por protesto tirado ou cancelado a associação interessada (para cada registro) | 4,92 | 0,30 | 0,58 | 5,80 |
TABELA 6 - G
DE OUTRAS CERTIDÕES E BUSCAS
(Não contempladas em outras tabelas)
ATO | Emolumentos (85%) | Fundo de Compensação (5%) | Fundo Fiscalização (10%) | Valor Final ao Usuário | ||
1 | Em processos, livros de cartórios ou papéis arquivados, qualquer que seja o número de livros neles compreendidos, ou de papel arquivado, relativo ao mesmo assunto: | | | | | |
a) | até 12 meses | 9,80 | 0,55 | 1,15 | 11,50 | |
b) | entre 01 e 05 anos | 12,92 | 0,75 | 1,53 | 15,20 | |
c) | entre 05 e 10 anos | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |
d) | entre 10 e 20 anos | 27,28 | 1,60 | 3,22 | 32,10 | |
e) | acima de 20 anos | 32,75 | 1,90 | 3,85 | 38,50 | |
| Dos assentamentos, de papéis arquivados em autos, processos, livros, registros, fotocópias ou quaisquer outras reproduções de documentos ou atos de processos, mandados de citação, editais, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação e remoção, precatórias, rogatórias, e não contempladas em outras tabelas, por peça reproduzida e/ou folha | 27,28 | 1,60 | 3,22 | 32,10 | |
2 | Certidão negativa de registro | 43,60 | 2,55 | 5,15 | 51,30 | |
3 | Certidão em breve relatório | 43,60 | 2,55 | 5,15 | 51,30 | |
4 | Certidão verbo ad verbum | 43,60 | 2,55 | 5,15 | 51,30 | |
5 | Pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado | 21,75 | 1,30 | 2,55 | 25,60 | |
6 | Pela elaboração de petições, atestados, requerimentos ou atestados exigidos por lei | 32,75 | 1,90 | 3,85 | 38,50 | |
7 | Certidões não contempladas nos itens acima | 43,60 | 2,55 | 5,15 | 51,30 |