Lei nº 2.548 de 16/05/1997
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Acrescenta um inciso ao art. 12 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e concede anistia de débitos e acréscimos legais incidentes sobre o valor do ISS cobrado por prestação de serviços típicos de agências noticiosas.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido um inciso, de número XXII, ao art. 12 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - ............................................................................
XXIV - Os serviços típicos de agências noticiosas."
Art. 2º Ficam remitidos os débitos e acréscimos legais incidentes sobre o valor do ISS cobrados pela prestação de serviços típicos de agências noticiosas no período de 1º de janeiro de 1989 até a data da publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde