Lei nº 2.549 de 02/06/2000
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jun 2000
Introduz alteração na Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revoga-se o art. 8º, XIII;
II - acrescente-se o seguinte § 1ª ao art. 14, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º;
"Art. 14. ............................................................................................................
§ 1º Para efeito de apuração do ISS, na hipótese do inciso I, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo será de 1% ( um por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ