Lei nº 2.581 de 18/10/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 out 2011
Introduz alterações na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adiar os prazos de vigência para apropriação de créditos decorrentes da aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo, entrada de energia elétrica e recebimento de serviços de comunicação.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. .....
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.
V - .....
d) a contar de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses;
VI - .....
c) a contar de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador