Lei nº 2.649 de 19/12/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 dez 2011

Dispõe sobre a instituição de Taxas de Serviços no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN, de que trata a Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO as seguintes Taxas de Serviços, com seus respectivos valores fixados tomando por base a Unidade de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, vigente à época do seu recolhimento, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 369, de 22 de fevereiro de 2007:

I - Inclusão e Exclusão de Gravame em Sistema - 0,47 UPF/RO;

II - Autorização Prévia e Homologação de Laudo de Vistoria ECV - 0,28 UPF/RO;

III - Vistoria Eletrônica - 1,43 UPF/RO;

IV - Entrega Postal de Documentos - 0,27 UPF/RO;

V - Inscrição em Curso Especializado em Trânsito - 2 UPF/RO; e

VI - Registro de Contratos com Garantia Fiduciária de Veículos Automotores - 4,51 UPF/RO.

Parágrafo único. O sujeito passivo responsável pela obrigação tributária referida no inciso I, deste artigo, é o credor da garantia real na operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento de veículo automotor. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 3932 DE 16/11/2016).

Art. 2º As Taxas de Serviços instituídas nos termos desta Lei passam a integrar o Anexo Único da Lei nº 2.186, de 25 de novembro de 2009, que "Dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.".

Art. 3º A instituição dos Códigos do Serviço e da Taxa, bem como qualquer outra providência administrativa necessária para a efetiva operacionalização e arrecadação das Taxas de que dispõe esta Lei será fixada por Resolução do Conselho Diretor do DETRAN/RO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO ÚNICO

TABELA DOS SERVIÇOS E TAXAS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO DO DETRAN-RO
CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VEÍCULOS E HABILITAÇÃO QUANT. UPF/RO VALOR TOTAL DO SERVIÇO R$
188 Inclusão/Exclusão de Gravame 0,47 21,02
189 Autorização Prévia para Laudo de ECV 0,28 12,51
190 Vistoria Eletrônica 1,43 63,39
191 Entrega Postal de Documentos 0,27 12,01
192 Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Mototaxista e/ou Motofretista 2,00 88,86
193 Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Movimentação Operacional de Produtos Perigosos - MOPP 2,00 88,86
194 Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Transporte de Passageiro 2,00 88,86
195 Inscrição para Curso de Formação Especializada em Trânsito - Formação em Transporte Escolar 2,00 88,86
196 Registro de Contratos com Garantia Fiduciária de Veículos 4,51 200,38