Lei nº 2679 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 jan 2013
Altera dispositivos da Lei nº 1.137, de 29 de julho de 1994, que "Dispõe sobre a segurança contra Incêndio e Pânico, cria a Taxa de Serviços Técnicos, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Acre
Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 4º e 5º da Lei nº 1.137, de 29 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica instituída a Taxa Sobre Serviços Não Emergenciais - TSSNE, que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia inerente ao Corpo de Bombeiros Militar do Acre - CBMAC, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, específico e divisível, não emergencial ofertado pelo CBMAC, prestado ao contribuinte ou postos à sua disposição, referidos no Anexo único desta lei.
§ 1º Os serviços públicos não emergenciais prestados pelo CBMAC, dado ao interesse público concernente a segurança e a proteção contra incêndio e pânico, são de utilização compulsória.
§ 2º A TSSNE deve ser recolhida pelo contribuinte antes da prestação do serviço, conforme o Anexo único desta lei, através de documento de arrecadação estadual com código e agencia bancária definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Acre - SEFAZ. Caso não venha a ser paga no tempo oportuno, aplica-se a penalidade prevista no inciso II, art. 5º, desta lei.
§ 3º A SEFAZ estabelecerá código de arrecadação para assegurar a reversão integral das receitas oriundas das taxas de serviços técnicos para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Acre - FUNESBOM.
§ 4º Recolhida a taxa, a agência bancária automaticamente creditará na conta específica do Poder Executivo, que repassará à conta do CBMAC, mantida na referida agência.
§ 5º O procedimento para cobrança das taxas referente à vistoria em veículos automotores, relativas à segurança contra incêndio e pânico e/ou produtos perigosos, será regulamentada por meio de decreto expedido pelo governador.
§ 6º Ficam isentos do pagamento das taxas aqui especificadas:
I - pessoas carentes, que comprovem ser destinatárias de programas da política nacional, estadual ou municipal de assistência social, mediante inscrição nos respectivos cadastros, exceto os serviços destinados à certificação e aprovação de estabelecimentos comerciais; e
II - as instituições beneficentes, com personalidade jurídica, que se dediquem, exclusivamente, às atividades assistências e/ou religiosas, sem fins lucrativos, asseguradas por lei.
§ 7º Para obtenção do certificado de aprovação de que trata esta lei, deverá ser comprovada a quitação da taxa correspondente à vistoria do CBMAC.
§ 8º O governo do Estado poderá editar decreto regulamentador, dispondo sobre os procedimentos específicos para cobrança das taxas previstas nesta lei, cabendo ao CBMAC e a SEFAZ fiscalizar, dentro de suas atribuições institucionais, as obrigações e deveres nela contidas."
.... (NR)
"Art. 5º .....
.....
II - multa de dois por cento incidente sobre o valor correspondente a taxa cobrada do contribuinte, quando este não recolher o referido tributo no prazo previsto no § 2º do art. 4º desta lei.
III - multa de trinta por cento incidente sobre o valor correspondente a taxa cobrada do contribuinte, quando este, de alguma forma, causar embaraços à fiscalização ou deixar de cumprir exigência formulada pelo CBMAC, desde que devidamente notificado e registrado.
....." (NR)
Art. 2º. Revoga-se o inciso I, do art. 5º, da Lei nº 1.137, de 2004.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE.
I - CADASTRAMENTO DE FIRMAS OU PESSOAS FÍSICAS:
CADASTRAMENTO ÚNICO |
||
1 |
Micro Empreendedor Individual e profissional autônomo |
Isento |
2 |
Micro empresas |
R$ 30,00 |
3 |
Demais empresas |
R$ 100,00 |
II - ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO, POR ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA:
ANÁLISE DE PROJETO |
||
1 |
Até 50m² |
R$ 40,00 |
2 |
Acima de 50m² até 100m² |
R$ 80,00 |
3 |
Para cada 120m², acima de 120m² |
R$ 70,00 |
4 |
Para cada 50m² ou fração excedente às faixas, acima de 120m² |
R$ 20,00 |
III - VISTORIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO:
Vistoria para emissão de Certificado de Aprovação |
|||
1 |
Até 50m² |
R$ 40,00 |
|
2 |
Acima de 50m² até 100m² |
R$ 80,00 |
|
3 |
Para cada 120m², acima de 120m² |
R$ 70,00 |
|
4 |
Para cada 50m² ou fração excedente às faixas, acima de 120m² |
R$ 10,00 |
|
Vistoria para emissão de Certificado de Aprovação para show/evento único |
|||
1 |
Até 1.000 pessoas |
R$ 100,00 |
|
2 |
De 1.001 até 3.000 pessoas |
R$ 200,00 |
|
3 |
De 3.001 até 5.000 pessoas |
R$ 300,00 |
|
4 |
De 5.001 até 7.000 pessoas |
R$ 400,00 |
|
5 |
Acima de 7.000 pessoas |
R$ 500,00 |
|
Vistoria para emissão de Certificado de Aprovação para parque de diversões |
|||
1 |
Por estrutura ou aparelho eletromecânico |
R$ 15,00 |
|
IV - SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS E EMISSÃO DE DOCUMENTOS
Emissão de laudos e documentos |
||
1 |
Laudo Pericial |
R$ 100,00 |
2 |
Laudo de Vistoria |
R$ 50,00 |
3 |
Laudo (Parecer) Técnico |
R$ 50,00 |
4 |
Certidão de Sinistro |
R$ 10,00 |
5 |
Atestado de Sinistro |
R$ 10,00 |
6 |
2ª Via de documentos |
R$ 10,00 |
7 |
Autorização de 2ª Via de projetos |
R$ 25,00 |
V - VISTORIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
Tipos de veículos automotores |
||
1 |
Automóveis e utilitários de até 4 (quatro) toneladas |
R$ 15,00 |
2 |
Ônibus e caminhões |
R$ 20,00 |
VI - SERVIÇOS DE PREVENÇÃO PARA EVENTOS ÚNICOS PROMOVIDOS POR PARTICULARES COM FINS LUCRATIVOS
População estimada do evento (período de até quatro horas) |
||
01 |
Até 1.000 pessoas |
R$ 377,92 |
02 |
De 1.001 a 3.000 pessoas |
R$ 447,75 |
03 |
De 3.001 a 5.000 pessoas |
R$ 536,00 |
04 |
De 5.001 a 8.000 pessoas |
R$ 620,00 |
05 |
De 8.001 a 12.000 pessoas |
R$ 800,00 |
06 |
De 12.001 a 20.000 pessoas |
R$ 1.200,00 |
07 |
Acima de 20.000 pessoas |
R$ 1.600,00 |
VII - Outros serviços não emergenciais
Item |
Descrição |
Valor (R$) H/H* |
01 |
Banho em eventos particulares com fins lucrativos. |
R$ 30,00 |
02 |
Transporte de objeto e material |
R$ 30,00 |
03 |
Curso de Formação de brigadistas, por hora/aula, exceto despesas de alimentação, deslocamento e estadia fora da sede, por turma de até 30 alunos. |
R$ 40,00 |
04 |
Curso de Treinamento, por hora/aula, exceto despesas de deslocamento, alimentação e estadia fora da sede, por turma de até 30 alunos. |
R$ 30,00 |
05 |
Reciclagem, por hora aula, exceto despesas de deslocamento, alimentação e estadia fora da sede, por turma de até 30 alunos. |
R$ 30,00 |
06 |
Corte ou poda de árvore, exceto despesas de deslocamento, alimentação e estadia fora da sede, e remoção de entulhos. |
R$ 30,00 |
*H/H = Homem/Hora de trabalho. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o IGP - M/FGV (Índice Geral de Preços Médio/Fundação Getúlio Vargas).
VIII - Será acrescido de quarenta por cento sobre o valor total da taxa, quando o tempo de serviço de prevenção previsto no item VII ultrapassar o período ininterrupto de quatro horas de serviço até o máximo de oito horas.