Lei nº 2.684 de 21/12/1989
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 dez 1989
Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências - I.S.S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São remidos os débitos tributários lançados até 31.12.1989, devidos pelas instituições de educação, saúde, assistência social, clubes recreativos, desportivos, federações, associações de bairros, creches e clubes de mães, se atendidos os requisitos do art. 14 da Lei Federal nº 5.172/1966 - CTN e, ainda, os devidos pelas entidades religiosas, legalmente existentes.
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 177 da Lei nº 1.466, de 26.10.1973.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 180 da Lei nº 1.466/1973, modificado pelo art. 2º da Lei nº 2.459/1987 e art. 1º da Lei nº 2.483/1988.
Art. 4º Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, será cobrado de acordo com a Tabela I em anexo a presente Lei.
§ 1º Quando cobrado trimestralmente, a 1ª parcela vence até 5 de fevereiro, a 2ª até 5 de maio, a 3ª até 5 de agosto e a 4ª até 5 de novembro.
§ 2º Quando cobrado mensalmente, até o dia 05 do mês subseqüente ao vencido.
§ 3º Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se movimento econômico tributável, o movimento global, deduzidas as parcelas aludidas em lei.
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 196 da Lei nº 1.466, de 26.10.1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O pagamento da taxa de localização será devido por ocasião da abertura ou instalação do estabelecimento ou cada vez que se verificar mudança do ramo de atividade."
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários cujos valores sejam iguais ou inferiores a Ncz$ 100,00 (cem cruzados novos) atualizados até a data da publicação desta Lei.
Art. 7º A taxa para licença de localização e funcionamento na abertura será cobrada de acordo com a Tabela II.
Parágrafo único. A taxa para renovação da licença anual será sempre de uma UFIC.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 21 de dezembro de 1989.
LÚDIO MARTINS COELHO
Prefeito Municipal
TABELA IANEXO a Lei nº 2.684, de 21.12.1989.
ITEM | IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA | ALIQUOTAS | ||
Imposto Fixo em UFIC p/ trimestre | Imposto Mensal (% s/ Mov. e Trib.) | |||
| PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | | | |
01 | De Nível Universitário | 3.0 | | |
02 | De Nível Médio | 1.5 | | |
03 | Outros | Isento | | |
| OUTROS SERVIÇOS | | | |
04 | Ensino de qualquer grau, serviços prestados pelas casas de saúde, hospitais, nosocômios, laboratórios de análises clínicas, eletricidade médicas, através de convênios com entidades de Previdências, e assistências social, oficiais e UNIMED; | | 2.0 | |
05 | Jogos de qualquer natureza, exceção aos jogos desportivos; | | 10 | |
06 | Outros serviços de diversões públicas, inclusive os jogos desportivos; | | 5.0 | |
07 | Demais serviços não especificados nos itens anteriores. | | 5.0 |
NOTA: Este Imposto será arrecadado:
I - Trimestralmente, a 1ª parcela até 5 de fevereiro; 2ª parcela até 5 de maio; a 3ª parcela até 5 de agosto; e a 4ª parcela até 5 de novembro;
II - Mensalmente, até o dia 05 do mês subseqüente;
III - Para efeito de aplicação desta tabela, considera-se movimento econômico tributável, e movimento econômico global, deduzidos das parcelas admitidas em lei.
TABELA 2ANEXO A LEI Nº 2.684, de 21.12.1989.
ITEM | ALÍQUOTA/UFIC | |||
CENTRAL | PERIFERIA | |||
01 | Administração e distribuição de seguros, apólice e títulos Estabelecimentos bancários Empresa de crédito, financiamento ou de investimento e empréstimos Bolsa de mercadorias, títulos de valores Sociedade distribuidora e corretora de títulos e valores E assemelhados ao item | 160,0 | 160,0 | |
02 | Hipermercado e supermercado com lojas de departamentos Materiais para construção com várias seções Frigorífico, matadouros Lojas de magazine com seção ou departamentos E assemelhados ao item | 120,0 | 120,0 | |
03 | Consórcios em geral Supermercados Joalherias Loja de móveis e eletrodomésticos Agencia e concessionária de veículos, maq. e equipamentos pesados Processamento de dados Retífica e recondicionamento de motores Empresa de construção civil e obras hidráulicas Emissão de rádio e televisão E assemelhados ao item | 80,0 | 80,0 | |
04 | Administração de bens Aerofotogrametria Empresas de consultoria, planejamento e pesquisa de mercado Armazéns gerais Jogos eletrônicos Corretagem de bens móveis e imóveis Editora | 60,0 | 60,0 | |
04 | Execução, administração subempreiteira na construção civil Instalações hidraúlicas Hangar Cartórios e tabelionatos Hotel com 05 (cinco) estrelas, motel com apartamentos e suítes E assemelhados ao item | 60,0 | 45,0 | |
05 | Atividades de comércio, indústria e prestação de serviços não incluídos nos itens 1, 2, 3 e 4. Com mais de 20 empregados Com menos de 20 empregados E assemelhados ao item | 58,0 52,0 | 40,0 37,0 | |
06 | Materiais de construção não incluído no item "2" Comércio de madeiras Transportes de cargas, valores, passageiros e mudanças Comércio de tintas Motel com quarto e apartamento Hotel com 04 (quatro) estrelas Locação de mão-de-obras Posto de gasolina Locação de veículos, máquinas e equipamentos E assemelhados ao item | 48,0 | 34,0 | |
07 | Agência de modelos e assemelhados Empresa de propaganda, publicidade e inclusive planejamento, elaboração de materiais Agência de viagem, turismo e passagem Aluguel de mesas, cadeiras Fábricas e indústrias Relojoaria Recauchutagem e vulcanização de pneus Táxi aéreo Galeria de arte Distribuidora de medicamentos E assemelhados ao item | 40,0 | 28,0 | |
08 | Organização de festas buffet Comércio de pneus Balanceamento e alinhamento de rodas Dedetização, desinfecção, limpeza de bens móveis e imóveis Estúdio cinematográfico, fotográfico Restaurante dançante, shows ao vivo Teatro Boate, casa de diversões e cinemas, clubes E assemelhados ao item | 35,0 | 24,0 | |
09 | Auto-escola, moto-escola Auto-socorro Restaurante Clínica médica, odontológica, veterinária, asilos de saúde e recuperação Hospitais, pronto socorro Marmoraria Antiguidades Laboratórios Empreiteira e serviços Empresa de táxi e kombi Instalações de máquinas e equipamentos Padaria e confeitaria Gráfica E assemelhados ao item | 30,0 | 21,0 | |
10 | Floricultura Sorveteria Pizzaria Perfuraria (representante exclusivo de determinada marca) Ótica Artigo de cama, mesa, banho e do vestuário Cosmético Presentes Acessórios e peças para veículos, motos Distribuidoras Discos, fitas e equipamentos para som Livraria Madeireira Materiais, máquinas é equipamentos pra escritório, hidráulico Olaria Bicicletas e acessórios Aparelhos e implementos agrícolas Ar condicionado e aquecedores Areia, pedra, saibro, cimento Armas, munições, artigos de caça e pesca Magazines Academias Ensino de 3º grau Escritórios técnicos Hotel com 3 (três) estrelas Hotel para bebês e assemelhados Jornal, distribuição e divulgação de textos, folhetos (propagandas) Agência de compras e cobrança Locação de roupas Assistência técnica Jogos permitidos inclusive bilhares bilhetes de loteria, boliche, casa lotérica Encomendas, serviços de malotes Representação comercial Serviços de som e auto falante Empresa de engenharia e desenhos técnicos e artísticos Locação de filmes e fitas de vídeo E assemelhados ao item | 24,0 | 17,0 | |
11 | Estofamento, tapeçarias Estacionamento de veículos Hotel com 2 (duas) estrelas Motel Ensino maternal, 1º e 2º grau Escolas diversas Decoração, paisagismo, abajures, lustres e assemelhados Agenciamento serviços funerários Banco de sangue Conserto de elevadores Instalações diversas Lavagem de veículos Limpa fossa Adubos, fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas Açougue e casa de carne Farmácia Quitanda, sacolão Mini mercado Comércio de derivados de petróleo (exceto posto de gasolina) Calçados Bombonière Guichê de venda de passagem Aparelhos e equipamento para incêndios, elétricos, eletrônicos Animais e pássaros Artigos esportivos, recreativos, militares, regionais, religiosos, etc Artefatos de borracha, plásticos, couro Arruelas, porcas, parafusos, ferragens e ferramentas Acondicionamento, beneficiamento de objetos E assemelhados ao item | 20,0 | 14,0 | |
12 | Adestramento, guarda, tratamento de animais Agremiação esportiva Despachantes Serralheria Marcenaria Atelier Confecção de chaves e carimbos Clicheria e estereótipos, silk screen, tipografia Recondicionamento de baterias Ferro velho Conserto de fogões, máquinas, equipamentos e assemelhados E assemelhados ao item | 18,0 | 13,0 | |
13 | Profissionais nível superiores estabelecidos Carpintaria Bazar (área central) Depósitos Lava-jato Composição gráfica, zincografia, litografia, fotolitografia e sincografia E assemelhados ao item | 16,0 | 11,0 | |
14 | Profissionais de nível médio estabelecidos Mercearia Bar Oficina mecânica e auto-elétrica Posto de revenda de pães Armarinhos Hospedarias Motel com quarto E assemelhados ao item | 12,0 | 8,0 | |
15 | Autônomos estabelecidos Alfaiataria Barbearia Bicicletaria Sapataria Borracharia Lavanderia E assemelhados ao item | 8,0 | 5,0 |