Lei nº 2698 DE 06/03/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 07 mar 2013

Altera dispositivos da Lei nº 2.608, de 4 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado do Acre

 

Faço Saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A ementa, o art. 1º e o Parágrafo único da Lei nº 2.608, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais e a abrir créditos adicionais para o Projeto de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras federais, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a serem aplicados na execução do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados nas contrapartidas do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 6 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

César Messias

Governador do Estado do Acre, em exercício