Lei nº 2714 DE 23/07/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 jul 2013

Altera a Lei nº 595, de 16 de julho de 1976, que Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento Policial, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 595, de 16 de julho de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Fundo de que trata esta lei, tem por finalidade custear os programas de investimentos fixos, aquisição de equipamentos, a formação de recursos humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, das Policias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, custeio de material de consumo, serviços e diárias, devendo os seus recursos serem empregados na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.

Art. 3º .....

.....

§ 5º Isentar toda e qualquer cobrança das vistorias que necessitam serem realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC, órgão componente do Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP, com fins de expedição da Licença de Segurança para estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, regulamentadas pela Lei nº 1.479, de 15 de janeiro de 2003." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre