Lei nº 2717 DE 24/07/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 25 jul 2013

Altera a Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, que institui o Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED, vinculado e administrado pela Secretaria de Estado de Pequenos Negócios - SEPN, com a finalidade de financiar o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, de acordo com a Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002.

.....

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da SEPN, regulamentará esta lei, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana 

Governador do Estado do Acre