Lei nº 2717 DE 24/07/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 25 jul 2013
Altera a Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, que institui o Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED e dá outras providências.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 6º da Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Fundo Estadual de Microcrédito - FUNCRED, vinculado e administrado pela Secretaria de Estado de Pequenos Negócios - SEPN, com a finalidade de financiar o Programa Estadual de Microfinanças Solidárias PEMFS-AC, de acordo com a Lei nº 1.462, de 3 de maio de 2002.
.....
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da SEPN, regulamentará esta lei, no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre