Lei nº 2727 DE 21/08/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 ago 2013
Altera a Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 8º, 13, 15 e 40 da Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .....
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§ 3º A remuneração do diretor presidente do IMC corresponderá a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado.
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Art. 13. .....
§ 1º Fica criado incentivo financeiro de participação em cada sessão do Comitê Científico, de natureza indenizatória, correspondendo a dez por cento da remuneração do diretor presidente do IMC.
§ 2º O IMC custeará as passagens aéreas nacionais e internacionais, e pagará as diárias correspondentes, necessárias à atuação dos membros do Comitê Científico no âmbito do SISA, cujos valores não serão computados para o cálculo do § 1º deste artigo.
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Art. 15. .....
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Parágrafo único. Para execução das atividades previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo, o Estado celebrará convênio com a Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, limitados os repasses do Estado à Agência ao custeio das atividades. (NR)
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Art. 40. O Poder Executivo poderá transferir, à Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, recursos provenientes dos instrumentos econômicos e financeiros do SISA, a título de subvenção econômica e no limite de até seis milhões de reais, para despesas de custeio e manutenção." (NR)
Art. 2º A Lei nº 2.308 de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 8º-A. Fica criado, na estrutura básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, um cargo de diretor, com remuneração corresponde a oitenta por cento da remuneração de secretário de Estado." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre