Lei nº 2.766 de 19/04/1999
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Modifica o Regulamento nº 2 que acompanha a Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992, e dá outras providências.
Autor: Vereador ELY PATRÍCIO
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, Regulamento nº 2, do Comércio Ambulante, na forma desta Lei.
Art. 2º O inciso VI do art. 4º da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O comerciante ambulante poderá se utilizar dos seguintes meios para exercer sua atividade:
VI - módulo e veículo motorizado, de acordo com modelo aprovado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, com dimensões máximas de dois metros e meio de comprimento, um metro e oitenta centímetros de largura e até dois metros e meio de altura.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, Regulamento nº 2, que não contrariem esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1999
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE