Lei nº 2787 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jun 2012

Revoga a Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2010.

O Governador do Estado de Rondônia:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 2.369, de 23 de dezembro de 2010 que "Dispõe sobre o credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos automotores, no âmbito do Estado de Rondônia".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2012, 124º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador