Lei nº 2869 DE 03/06/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 jun 2014
Revoga dispositivo da Lei nº 2.583, de 28 de maio de 2012, que institui o Fundo Estadual de Transporte - FET.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a alínea "b" do inciso VIII do art. 4º da Lei 2.583 , de 28 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil