Lei nº 2.950 de 17/12/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2004
Altera dispositivo da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica autorizada a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa até o dia 31 de dezembro de 2003, com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Estadual." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.
JOSé ORCíRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador