Lei nº 2987 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 out 2015

Extingue o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei nº 1.964, de 4 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual do Microcrédito - FUNCRED, instituído pela Lei nº 1.964 , de 4 de dezembro de 2007.

Art. 2º Os ativos financeiros e patrimoniais que compunham o FUNCRED ficam transferidos para o tesouro estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.964 , de 4 de dezembro de 2007.

Rio Branco - Acre, 30 de setembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre