Lei nº 2999 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 nov 2015
Altera e acresce dispositivos da Lei nº 2.097, de 17 de dezembro de 2008, que "Obriga os hospitais públicos e privados com atendimento de urgência, informar sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT".
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º e os arts. 4º e 5º, da Lei nº 2.097, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
IV - o endereço de funcionamento do núcleo de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, no edifício sede do Ministério Público Estadual - MPE/AC.
.....
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento Geral do Estado - OGE.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a partir da sua publicação."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre